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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12837, de 13 de novembro de 2007

Nº 12.837/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de posse de imóvel ao Município de Formigueiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos de posse de um imóvel ao Município de Formigueiro, com área de 150,00m (cento e cinqüenta metros) de frente, por 67,00m de fundo e por 370,00m de frente ao fundo, que está transcrito sob o nº 8.781 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, fls. 132, do Livro 3-P. O referido imóvel encontrase cadastrado, sob o nº 16503, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta Lei fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Fica revogada a Lei nº 12.467, de 2 de maio de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Formigueiro.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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