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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12835, de 13 de novembro de 2007

Nº 12.835/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campina das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campina das Missões, composto de um prédio de alvenaria, com área de 165,30m², e seu terreno, uma fração de terras rurais, com a área total de 42.521,00m², sem benfeitorias, constituído de 24.000,00m² do lote rural nº 24, e 18.521,00m² do lote nº 26, ambos da linha Paca; confrontando, os 42.521,00m², ao norte, com terras do mesmo lote rural nº 26, em 268,00m; ao sul, com terras do mesmo lote nº 24, em 200,00m; a leste, com terras dos mesmos lotes rurais nºs 24 e 26, em 231,00m; e, a oeste, com terras dos mesmos lotes rurais nºs 24 e 26, separados por uma estrada. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 549, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 2.079, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Campina das Missões, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Campina das Missões, para fins de reaproveitamento das respectivas instalações para realizações de eventos de interesse da municipalidade, bem como de parte do terreno na área experimental do setor primário e secundário.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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