Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12834, de 13 de novembro de 2007
Nº 12.834/2007
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Art. 1. PARTE – , medindo 106,00m (cento e seis metros), com o lote nº 01, remanescente da quadra 18; a oeste, na extensão de 208,00m (duzentos e oito metros), com terras que são ou foram de Eudoro Cidade Pfeil; e, ao norte, na extensão de 376,00m (trezentos e setenta e seis metros), também com terras que são ou foram de Eudoro Cidade Pfeil, em dois segmentos, sendo um com 240,00m (duzentos e quarenta metros) e outro com 136,00m (cento e trinta e seis metros). Referido imóvel encontra-se cadastrado sob os nºs 16583, 17099 e 17101, do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 55.740, no Registro de Imóveis da Comarca de Canoas, fl. 1, Livro nº 2-RG.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Santa Rita.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Santa Rita, constituído de uma área de terras, na rua "E", na Granja dos Sinos, na zona urbana de Nova Santa Rita, localizada no quarteirão formado pelas ruas: "A", "J" e "Q", possuindo área superficial de 106.138,00m² (cento e seis mil e cento e trinta e oito metros quadrados), confrontando: a leste, onde faz frente, na extensão de 376,00m (trezentos e setenta e seis metros) no alinhamento da rua "E"; ao sul, onde também faz frente, na extensão total de 410,00m (quatrocentos e dez metros), confronta-se, em parte, onde mede 290,00m (duzentos e noventa metros) com a rua "J", em parte, com 14,00m (quatorze metros), com o final da rua "Q" e em
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Nova Santa Rita, com o objetivo de convalidar as obras das unidades habitacionais do Loteamento Berto Sírio.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
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