Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12829, de 13 de novembro de 2007
Nº 12.829/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Faxinal do Soturno.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Faxinal do Soturno, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 1.000,00m² (mil metros quadrados), situado no lado par da rua 30 de Novembro, dentro da quadra nº 28, setor 1, formada pelas ruas: 30 de Novembro, Ceci Leite Costa, Presidente Castelo Branco e uma rua sem denominação, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Angelo Zago; ao sul, com terrenos do Hospital de Caridade São Roque; a leste, com o Hospital de Caridade São Roque; e, a oeste, com a rua 30 de Novembro, onde faz frente, medindo 20,00m de frente por 50,00m de fundos. O imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1384, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8.526, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, fl.1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
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