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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12828, de 13 de novembro de 2007

Nº 12.828/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Esmeralda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel localizado na RS-456, com a seguinte descrição: parte de terras rurais, situado no Município de Esmeralda, com frente para a Estrada Geral, sem benfeitorias, formando a figura de vértices ABCDA, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), ao norte com terras de Pedro José dos Santos, representada pelo segmento reta AB, com 92m (noventa e dois metros), ao sul, com a Estrada Esmeralda-Vacaria representada pelo segmento reto CD, com 92m (noventa e dois metros), a leste, com terras da Prefeitura Municipal de Esmeralda, representada pelo segmento reto BC, com 100m (cem metros); e, a oeste, com terras da sucessão de Marcírio Marques Pacheco, representada pelo segmento DA, com 118m (cento e dezoito metros). Referido imóvel encontra-se inscrito sob o nº 801, fl.1, livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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