Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12826, de 12 de novembro de 2007
Nº 12.826/2007
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Art. 1. PARTE DO – terreno designado na planta; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea, estando situado a 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) de distância da esquina sul da avenida Pedro Segundo. Referido imóvel consta transcrito no Livro 3-AC, fls. 166, sob o número de ordem 26.755 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação no art. 1º da Lei nº 12.746, de 11 de julho de 2007, que autoriza o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - a alienar, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, imóveis situados nos Municípios de Rio Grande, Xangri-lá e Pelotas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - ................................................
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2007.
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