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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12824, de 1 de novembro de 2007

Nº 12.824/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Arroio do Tigre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Arroio do Tigre, constituído de uma fração de terras com área superficial de 6.854,00m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), situado em local denominado Linha Paleta, em zona rural, formando um retângulo, medindo de frente 90,00m (noventa metros), de fundos, 62,00m (sessenta e dois metros), por um lado 78,00m (setenta e oito metros), e por outro lado, 105,00m (cento e cinco metros), confrontando-se: ao norte, numa extensão de 105,00m (cento e cinco metros), com a Estrada Geral que vai ao Sítio; ao sul, numa extensão de 78,00m (setenta e oito metros), com terras de Waldemar Schanne; a leste, numa extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), com terras de Waldemar Schanne; a oeste, numa extensão de 90,00m (noventa metros), com a Estrada Geral que vai a Rincão da Estrela. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 169, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 687, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Waldemar Schanne, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.

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