Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12822, de 30 de outubro de 2007
Nº 12.822/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Floriano Peixoto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Floriano Peixoto, composto de uma fração de terras rurais, constituída pela parte do lote rural nº 39 (trinta e nove), com área de 5.087,00m² (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados), situado no lugar denominado Lageado Pavão, Linha 1, secção Rio dos Índios, sem benfeitorias e confrontando-se: ao norte, com a estrada geral que, de Getúlio Vargas, vai ao Município de Floriano Peixoto, na extensão de 78,00 metros; ao sul, com terras de Ambrósio Karpinski, na extensão de 75,00 metros; a leste, com a estrada colonial, na extensão de 80,00 metros; e, a oeste, com terras de Oscar Kosloski, na extensão de 55,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1516, e está matriculado sob o nº 3.832, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
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