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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12821, de 30 de outubro de 2007

Nº 12.821/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bagé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bagé, constituído de uma área verde com 1ha e 9.905,48m² (um hectare, nove mil, novecentos e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situada no loteamento Pedra Branca, subúrbios do Município, limitando-se: a nordeste, com a rua Ministro Francisco Brochado da Rocha, antiga rua 43; a noroeste, com a rua Cel. Carlos A. Tavares, antiga rua 52; a sudoeste, com a travessa 13 (treze); e, a sudeste, com a rua 81 (oitenta e um), imóvel este desmembrado de área maior da 2ª etapa do mesmo loteamento. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 228, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 604, no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrita no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento do Centro Social Urbano.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

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