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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12818, de 19 de outubro de 2007

Nº 12.818/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à RS-404, no trecho compreendido entre as cidades de Sarandi e Ronda Alta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada José Ascoli a RS-404, no trecho compreendido entre as cidades de Sarandi e Ronda Alta.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

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