Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12817, de 19 de outubro de 2007
Nº 12.817/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barracão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barracão, constituído de um lote rural nº 50-A, da Secção Barracão, com área superficial de 21.950,00m² (vinte e um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando: ao norte, por linha seca, numa extensão de 130,00m (cento e trinta metros), com o lote nº 41-A; ao sul, por linha seca, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com o lote nº 50-D; a leste, por uma estrada velha, numa extensão de 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros), com o lote nº 52; e, a oeste, com a faixa reservada para a BR-470, numa extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros). O referido imóvel está tombado sob o nº 254, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 647, Livro 2-RG, fl.1, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
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