Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12815, de 19 de outubro de 2007
Nº 12.815/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos, constituído de parte do lote rural nº 4 (quatro), da linha Dois, secção Lambedor, no distrito de Cel. Teixeira, com área superficial de 6.906,00m² (seis mil, novecentos e seis metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por linhas secas, em dois segmentos, sendo o primeiro segmento na extensão de 24,05m (vinte e quatro metros e cinco centímetros), com terras do mesmo lote nº 4, pertencente a José Colla, e, o segundo segmento na extensão de 70,00m (setenta metros) com terras do mesmo lote nº 4, pertencente à Prefeitura Municipal de Marcelino Ramos; ao sul, por linha seca, na extensão de 57,25m (cinqüenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), com terras do mesmo lote nº 4 (quatro), pertencente a Adolfo Hann e na extensão de 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) com terras do mesmo lote nº 3 (três) pertencente a Adolfo Hann; a leste, por linha seca, com a estrada municipal MR-170, que, na extensão de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros) é limite com terras do mesmo lote nº 3, pertencente a Adolfo Hann, e na extensão de 86,20m (oitenta e seis metros e vinte centímetros) é limite com terras do mesmo lote nº 4, de propriedade de Arno Kutzke; a oeste, por linha seca, na extensão de 126,25m (cento e vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) com terras do mesmo lote nº 4 (quatro), pertencente a Adolfo Hann. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2109, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2066, no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
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