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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12814, de 19 de outubro de 2007

Nº 12.814/2007

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Viadutos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viadutos um imóvel com as seguintes características e confrontações: partes dos lotes rurais nºs 343 (trezentos e quarenta e três) e 344 (trezentos e quarenta e quatro) da linha e secção Uruguai, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sendo do lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três) a área superficial de 28.452,00m² (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados); e sendo do lote rural nº 344 (trezentos e quarenta e quatro) a área superficial de 11.548,00m² (onze mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), cujas áreas, em seu conjunto, têm as seguintes confrontações: ao norte, com terras do lote rural nº 10 (dez), da linha e secção Canavial, até encontrar a estrada Viadutos-Canavial e transpondo esta com terras do lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três) da linha e secção Uruguai; a leste, com terras do mesmo lote rural nº 343 (trezentos e quarenta e três); ao sul, por linha quebrada, com terras do lote rural nº 344 (trezentos e quarenta e quatro), da linha e secção Uruguai; e, a oeste, com o Lajeado Quinto Rancho com terras do lote rural nº 11 (onze) da linha e secção Canavial e por uma linha quebrada, com a estrada Viadutos-Canavial. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4456, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está transcrito sob o nº 11.761, no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos, fls. 231, Livro nº 3-I.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade às atividades de uma escola municipal e de instalação do Projeto Mãos na Terra.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

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