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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12812, de 19 de outubro de 2007

Nº 12.812/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Maria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vila Maria, constituído de parte do lote rural nº 41 (quarenta e um), da Linha Anita Garibaldi, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no distrito de Maria, confrontando: ao norte, com a estrada geral, faixa desta cidade à Vila Maria; ao sul, com o lote nº 42; a leste e a oeste, com a outra parte do mesmo lote 41. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2072 e está matriculado no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Marau, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 9.571.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal e para desenvolver projetos na área de Educação Ambiental, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

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