Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12810, de 19 de outubro de 2007
Nº 12.810/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, constituído de uma área de terras de 25.790,00m² (vinte e cinco mil, setecentos e noventa metros quadrados) do lote rural nº 25, da Linha Três (3), da Secção Forquilha, de Linha Floresta, no Município de Maximiliano de Almeida, onde funciona a Escola Rural de Linha Floresta, tendo as seguintes confrontações: ao norte, por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote nº 25, de Onorino Burtuli e Audelino Braghirolli; ao sul, por 100,00m (cem metros), com o lote rural nº 24, de Gema e Daniel Bortuli; a leste, por 257,90 metros, com terras do mesmo lote rural nº 25, de Onorino Burtuli e Audelino Braghirolli; e, a oeste, por 257,90 metros, com o lote rural nº 23, da Mitra Diocesana de Vacaria e Odair Santo Bortoli, todos da mesma Linha e Secção, sendo que a Estrada Geral passa por sobre a área ora descrita. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2152 do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Maximiliano de Almeida, Comarca de Marcelino Ramos, Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 606.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
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