Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12809, de 19 de outubro de 2007
Nº 12.809/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Floriano Peixoto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Floriano Peixoto uma fração de terras, constituída de parte do lote rural nº 01 (um), com área superficial de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situada na primeira secção Núcleo Rio Ligeiro, sem benfeitorias e dentro das seguintes confrontações e divisas: ao norte, na extensão de 20,00 metros, com terras do mesmo lote nº 01 (um); ao sul, com a estrada geral; a leste, na extensão de 35,00 metros, também com parte do mesmo lote nº 01 (um); e, a oeste, igualmente 35,00 metros, ainda com terras do mesmo lote nº 01 (um). O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5225, e está matriculado sob o nº 12.839, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade o funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade, de reversão e de impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.
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