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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12808, de 19 de outubro de 2007

Nº 12.808/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Araçá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Araçá, composto de um prédio de madeira com 181,28m² (cento e oitenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), destinado à Escola Estadual 12 de Abril, e de seu respectivo terreno, constituído de uma área de terras de cultura, situada nas imediações do povoado Capoeirinhas, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, numa extensão aproximada de 256,63m (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados) com terras de Florindo Domingos Bordignon, sucessor de Fioravante Cella; ao sul, numa extensão de 276,70m (duzentos e setenta e seis metros e setenta centímetros) com terras de Rômulo Mário Ferrari, sucessor de Luiz Ferrari; a leste, numa extensão de 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) com terras de Floriano Domingos Bordignon, sucessor de Fiovarante Cella; e, a oeste, numa extensão de 148,00m (cento e quarenta e oito metros) com a estrada que liga Paraí a Nova Araçá. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2257, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado sob o nº 1928 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, fl. 01 do Livro 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de implantação de um centro cultural e do Museu Municipal.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

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