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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807, de 19 de outubro de 2007

Nº 12.807/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Sananduva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Sananduva, constituído de uma parte de terras de cultura, situada na rua Júlio de Castilhos, no Município de Sananduva, onde já está instalada a Capatazia do DAER com área de 11.982m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Hermínio Toniazzo, por 102,00m; ao sul, com terras de Albérico Lazari, por 96,00m; a leste, com a rua Júlio de Castilhos, por 46,20m, mais 32,70m e mais 41,60m; a oeste, com terras de Hermínio Toniazzo, por 38,20m e mais 83,00m. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1002, Livro 2- RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de um terminal rodoviário, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

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