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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12806, de 18 de outubro de 2007

Nº 12.806/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Selbach.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Selbach, constituído de uma fração de terras rural, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 140,50 metros, com terras da Mitra Diocesana de Passo Fundo; ao sul, na extensão de 152,00 metros, com terras de Amandio Osvaldo Kuhn; a leste, na extensão de 60,00 metros com a estrada geral que demanda a Bela Vista; e, a oeste, na extensão de 7,85 metros, com terras de Amandio Osvaldo Kuhn. Imóvel não destinado à exploração agrícola, isento de cadastro no INCRA, que se encontra cadastrado no Departamento de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3913 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Tapera, sob o nº 1.589, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro de eventos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

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