Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12805, de 18 de outubro de 2007

Nº 12.805/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barão de Cotegipe.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barão de Cotegipe, constituído de parte do lote rural nº 121 (cento e vinte e um), do Povoado Monte Alegre, Barão de Cotegipe, com a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), uma área de 3.020,00m² (três mil e vinte metros quadrados), do mesmo lote rural nº 121, formando uma área de terras, situada no Povoado Monte Alegre, com a área total de 4.020,00m² (quatro mil e vinte metros quadrados), desmembrada do referido lote rural nº 121, o qual confronta: ao norte, com terras do mesmo lote nº 121, na extensão de 67 metros; ao sul, com a Estrada Geral, que liga Erechim a Goiô-Êm, idem; a leste e a oeste, com terras do mesmo lote nº 121, na extensão de 60 metros de cada lado. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 234 e, está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, sob o nº 76.582, Livro 3 "AV", fl. 89.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.