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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12804, de 18 de outubro de 2007

Nº 12.804/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Chiapetta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Chiapetta, constituído de um terreno urbano, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, lote 12-A, quadra 13, do loteamento Cidade de Chiapetta, localizado na rua Cel. Raul de Oliveira, distante 33,00m (trinta e três metros) de esquina da rua Presidente Castelo Branco, lado ímpar, do quarteirão formado pelas ruas Cel. Raul de Oliveira, Carvi Chiapetta, Presidente Castelo Branco e Thomazia de Carvalho, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote 02 numa linha de 30,00m (trinta metros); ao sul, com o terreno 12-B numa linha de 30,00m (trinta metros); a leste, com o terreno 08 numa linha de 15,00m (quinze metros); e, a oeste, com a rua Cel. Raul de Oliveira, numa frente de 15,00m (quinze metros). O referido imóvel está tombado sob o nº 918, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 4.383, Livro 2-RG, fl.1, no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Chiapetta.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

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