Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12801, de 18 de outubro de 2007
Nº 12.801/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa o imóvel constituído de um terreno com a área total de 2.994,07m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados), sobre o qual está construída a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto João Corso, situado no Bairro Gramadinho, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Municipal da Linha 15 de Novembro; ao sul, com propriedade de Antônio Josué Césaro; a leste, com a RS-129 e estrada municipal; e, a oeste, com propriedade de Osvaldo Catanio, já considerada a faixa de domínio do DAER. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 6302, e está matriculado, sob o nº 1.520, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de cursos profissionalizantes e oficinas de aprendizagem para jovens, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
1