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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12798, de 18 de outubro de 2007

Nº 12.798/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Porto Alegre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Alegre os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:
Ium terreno, sem benfeitorias, lotado sob o nº 222 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 2.000,22m², medindo 37,74m de frente, ao sul, à rua Dona Teodora tendo nos fundos, ao norte a mesma largura da frente onde entesta com terreno da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS) por 53,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a oeste, com o terreno nº 182 da rua Dona Teodora, da matrícula 88068, e pelo outro lado, a leste, faz frente e forma esquina com a rua Frederico Mentz. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88067, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre,

LIVRO – 2-RG, fl.1;

II

III

IV

V

LIVRO – 2-RG, fl.1.

unico

Art. 2.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

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