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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12797, de 18 de outubro de 2007

Nº 12.797/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sananduva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sananduva, constituído do lote urbano nº 18, da quadra 78A, com frente oeste, situado na rua Prefeito Rovilho Basso, esquina com a rua Frei Abílio B. Rossi, no quarteirão formado pelas ruas Prefeito Rovilho Basso, Frei Abílio Bernardino Rossi, São Francisco e Tiradentes, com a área de 945,00m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Frei Abílio B. Rossi (projetada e parcialmente aberta), por 25,00 metros; ao sul, com terreno de Egon Friedrich, por 25,00 metros; a leste, com terreno do Município de Sananduva, por 37,80 metros; e, a oeste, com a rua Prefeito Rovilho Basso, por 37,80 metros. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 7146, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8.444, Livro 2-RG, fl.1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Sananduva, para fins de implantação de obras necessárias à melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

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