Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795, de 15 de outubro de 2007
Nº 12.795/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.
2 ANEXO ÚNICO
SERVIÇOS-CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO, DRAGAGEM E REFERÊNCIA NECESSIDADE
BALIZAMENTO Mestre Fluvial 7 1 Contramestre Fluvial 6 3 Condutor Motorista Fluvial 6 2 Cozinheiro Fluvial 4 2 Marinheiro Fluvial de Convés 3 10 Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 5
SOMA 23 TRANSPORTES E OFICINAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 2 Motorista 5 4 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldeireiro 5 5 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 3 Soldador 5 4 Operador de Jato 5 1 SOMA 30 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 2 Almoxarife 8 3 SOMA 5 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 2 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 3 Pintor 5 3 Encanador 5 1 Servente 1 6 SOMA 17 TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL 75 NOTAS EXPLICATIVAS 1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial. 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.
3