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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12794, de 10 de outubro de 2007

Nº 12.794/2007

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados no Município de Santa Rosa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos descritos nos incisos I e II pertencentes ao patrimônio do Estado, pelos lotes descritos nos incisos III e IV pertencentes ao Sr. Mozart Abrão de Campos, todos situados no Município de Santa Rosa, conforme segue:
Ium terreno situado na travessa Ernesto Engel, distante 43,04 metros da esquina com a rua Bento Martins, com a área de 440,51m² (quatrocentos e quarenta metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), dito terreno pela denominação administrativa municipal é constituído do lote urbano nº 25, da quadra nº 399, confrontando: ao norte, com a travessa Ernesto Engel, em 14,00 metros; ao sul, com terreno de Guerino Rigo & Cia. Ltda., em 14,01 metros; a leste, com o lote nº 24, em 31,83 metros; e, a oeste, com o lote nº 26, em 31,10 metros, dentro do quarteirão formado pelas ruas Bento Martins, travessa Ernesto Engel e faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3330, no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8549, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG;
IIum terreno situado na travessa Ernesto Engel, distante 57,05 metros da esquina com a rua Bento Martins, com a área de 399,95m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), dito terreno pela denominação administrativa municipal é constituído do lote urbano nº 26, da quadra nº 399, dentro do quarteirão formado pelas ruas Bento Martins, travessa Ernesto Engel e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, confrontando: ao norte, com a travessa Ernesto Engel, em 13,01 metros; ao sul, com terreno de Guerino Rigo & Cia. Ltda., em 13,00 metros; a leste, com o lote nº 25, em 31,10 metros; e, a oeste, com o lote nº 27, em 30,43 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3329, no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8550, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG;
IIIuma área com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), integrante do todo maior composto da fração de terras rurais com área de 169.090,00m² (cento e sessenta e nove mil e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, constituído de fração do lote rural nº 70, do lugar denominado Esquina, cadastrado no INCRA, sob o nº 867.144.030.961; AT"16,9"; M"33,1"; NM"0,42; FMP"16,9", confrontando: ao norte, com o lote rural nº 42, e terras do mesmo lote; ao

1 sul, com terras do lote rural nº 69, com terras de herança do Coronel Bráulio de Oliveira; a leste, com terras do mesmo lote; e, a oeste, com terras de herança do Coronel Bráulio de Oliveira e Estradão Esquina-Três de Maio. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 6995, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG; e

IVuma fração do lote rural nº 70, sem benfeitorias, com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, com os lotes nºs 50 e 51; ao sul, com o lote nº 69; a leste, com a chácara nº 62; e, a oeste, com terras do mesmo lote nº 70, cadastrada no INCRA, sob o nº 867 144 018 686, AT:M.30,7,MM.1,27, FMP.25,00. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 4422, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade a ampliação da área agricultável da Escola Estadual Técnica Fronteira Noroeste.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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