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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12793, de 10 de outubro de 2007

Nº 12.793/2007

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Igrejinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso III, de propriedade do Município de Igrejinha, conforme segue:
Ium terreno urbano, com a área de 459,00m², com benfeitorias, situado na rua Theodoro Bischoff, lado ímpar, esquina com a rua Felipe dos Santos, lado ímpar, no Loteamento Lauffer, situado no Município de Igrejinha, é o Lote 12 da Quadra 06, tendo 15,30m de frente por 30,00m de frente a fundos, limitando-se: pela frente a oeste, com a rua Felipe dos Santos; fundos a oeste, com terreno de Eusébio Bacca; ao norte, com a rua Theodoro Bischoff, e, lado sul, com o lote nº 11 de Ronaldo Max Lauffer. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 21870 e está matriculado sob o nº 16363 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha, Livro nº 2-RG, fl. 1;
IIum terreno urbano, com a área de 171,00m², com benfeitorias, situado no Município de Igrejinha, na rua Felipe dos Santos, lado ímpar, distante no sentido sul-norte em 15,30m da esquina da rua Theodoro Bischoff, ex-ruas G e A, com as seguintes confrontações: pela frente a oeste, com a rua Felipe dos Santos, onde mede 5,70m; fundos a leste, onde mede 5,70m com terreno de Ilse Haag, ex-lote 2; lado norte, onde mede 30,00m, com propriedade da Prefeitura Municipal de Igrejinha; e, ao sul, onde mede 30,00m, com terreno do Estado do Rio Grande do Sul, parte do lote 11 da Quadra 6 do Loteamento Lauffer, que é formado pelas ruas Felipe dos Santos, Euclides da Cunha e Theodoro Bischoff, e limite da zona urbana com terras de Arthur Sparrenberger. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 21869 e está matriculado sob o nº 16275 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha,

LIVRO – nº 2-RG, fl.1;

III

Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade a transferência da sede da 4ª Companhia do 1º Batalhão em Áreas Turísticas da Brigada Militar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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