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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12792, de 10 de outubro de 2007

Nº 12.792/2007

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel, situado no Município de Ibirubá, com torna de valor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Estado, pelos imóveis descritos nos incisos II e III, pertencentes à Sra. Ana Luiza Jung Saggin e ao seu esposo Sr. Ademir Saggin, todos situados no Município de Ibirubá, com torna de valor, conforme segue:
Ifração de terreno, sem benfeitoria, com a área superficial de 656,10m², a ser desmembrada de um todo maior, constituída de um terreno urbano, com área superficial de 3.458,58m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), com parte de um prédio de alvenaria com a área de 743,70m², com frente para a rua General Osório, lado par, distante 5,00m da esquina das ruas General Osório com Mérito, no quarteirão formado pelas ruas General Osório, Mérito, Gramado e Travessa Natal, confrontando e medindo: ao norte, divide com a rua General Osório, numa distância de 42,05m e com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 11,83m; ao sul, divide com a Travessa Natal, numa distância de 28,08m, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 0,64m e com terreno do INSS, numa distância de 25,11m; a leste, com terreno de Antônio Andrino, numa distância de 65,40m, com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 9,17m e com a rua Mérito, numa distância de 21,73m; e, a oeste, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 35,75m e terreno de José Petry, numa distância de 63,90m. Referido todo maior encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16533, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, sob o nº 14.800, Livro 2-RG, fl.1;
IIum terreno urbano, de forma regular, medindo 12,10m de frente por 43,35m de frente a fundo, com área superficial de 524,535m², com uma casa de madeira, com área de 68,48m², com frente para a av. Brasil, nº 1316, distante na direção leste, 60,50m da esquina com a rua Mérito, lote nº 8, loteamento da Vila Planalto, no quarteirão formado pela av. Brasil e ruas Mérito, Ida Berlet e Mauá, confrontando e medindo: ao norte, com a av. Brasil, por uma linha de 12,10m de frente; ao sul, com terreno do Banco do Brasil S.A.- Sarandi, por uma linha de 12,10m; a leste, com o lote nº 9, por uma linha de 43,35m de frente a fundo; e, a oeste, com o lote nº 7, por uma linha de 43,35m de fundo. Referido imóvel está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, sob o nº 3.657;

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IIIum terreno com a área superficial de 8,9728m² e 283,90m² de benfeitorias, parte de um prédio de alvenaria com cobertura de folhas de zinco, situado a 33,21m da Travessa Natal, a ser desmembrado do todo maior um terreno urbano situado no quarteirão definido, formado pelas ruas General Osório, Mérito, Gramado e Travessa Natal, lado ímpar, distante 28,08m da esquina da rua Mérito com a Travessa Natal, confrontando e medindo: ao norte, divide com o terreno do Estado do Rio Grande do Sul numa distância de 0,64m; ao sul, divide com a Travessa Natal, numa distância de 0,64m; a leste, divide com o terreno do Estado do Rio Grande do Sul, numa distância de 35,75m; e, a oeste, divide com terreno do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS -, numa distância de 35,75m. Referido todo maior está matriculado junto ao Registro de Imóveis de Ibirubá, sob o nº 9.975.
Art. 2.
- A permuta dos imóveis de que trata esta Lei tem por objetivo a ampliação das instalações da Escola Estadual de Ensino Fundamental Edison Quintana.
Art. 3.
- A torna, a que tem direito o Estado do Rio Grande do Sul, corresponde ao valor equivalente a 412,24788 UPFs, a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio de recolhimento na conta corrente vinculada ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP -, Agência 0597-CAERGS do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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