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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12791, de 10 de outubro de 2007

Nº 12.791/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Imbé, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-786, correspondente à divisa do Município de Imbé com o Município de Tramandaí, Km 13,25 e o trevo existente no Balneário Presidente, Km 8.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de Imbé, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-786, correspondente à divisa do Município de Imbé com o Município de Tramandaí, Km 13,25 e o trevo existente no Balneário Presidente, Km 8, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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