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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12790, de 10 de outubro de 2007

Nº 12.790/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.
Parágrafo único- Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.
Art. 2.
- Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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