- O art. 2º da Lei nº 8.630, de 12 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O território do Município fica com os seguintes limites: ao Norte: Inicia no Arroio Barulho na interseção norte do Travessão Boa Vista do Poço das Antas e sul do Travessão da Linha Tripoli, segue em sentido leste até a estrada que conduz a Nova Tripoli (UTM 6747.8 / 436.59) limite norte da propriedade de Theobaldo Hensel (inclusive). Prossegue, por este travessão, em sentido leste, até a estrada para Cafundó no ponto de UTM 6747.49 / 440.26, onde forma o limite sudeste do Município de Boa Vista do Sul. Deste ponto, continua no mesmo sentido até a bifurcação dos Arroios Boa Vista e Canoas. A Leste: Do ponto acima citado, continua por linha seca, de sentido sul, até a interseção de uma sanga que passa na propriedade de Leo Schneider com a linha seca da divisa com o Município de Salvador do Sul (UTM 6746.3 / 440.95). Deste ponto, segue pela divisa desse Município até a bifurcação das estradas Boa Vista do Poço das Antas / Linha São João (UTM 6745.64 / 437.02). Prossegue, daí, em sentido sul, até a confluência do Arroio do Sapo com um afluente que nasce próximo da Linha São João; continua pelo primeiro, à montante, até sua nascente na estrada para Linha São João (UTM 6743.65 / 437.27). Prossegue por linha seca, de sentido nordeste, até a bifurcação com uma sanga à nordeste da estrada que vai a São João (UTM 6743.6 / 440.52). Segue por essa sanga, à jusante, até a confluência com o Arroio Poço das Antas e continua por este, à montante, até a confluência com outra sanga, sem nome, afluente da margem direita do Arroio Poço das Antas (UTM 6744.25 / 442.7). Deste ponto, segue por linha seca até a estrada Canudos/Santa Inês no ponto de UTM 6743.12 / 442.65 de onde continua por um segmento de retas, primeiro para sudeste até a bifurcação de duas sangas, ao norte da UTM 6741.38 / 444.75; e a segunda para sudoeste até a ponte da estrada Santa Inês (próximo ao cemitério da mesma localidade). Ao Sul: Do ponto acima, continua por outra linha seca, em sentido sudoeste até o sul do Açudão (UTM 6739.18 / 441.6), daí, pela estrada, em sentido geral sudoeste até a divisa leste do lote de Cherubin (UTM 6738.62 / 440.389). Continua por esta divisa até o ângulo sudeste desse lote (UTM 6738.403 / 440.382) e daí, em sentido oeste, pelo sul dos antigos lotes até o ângulo sudoeste do lote que pertencia a Beno Heinz (UTM 6738.4 / 438.08), contorna por 100 metros e segue pelo sul do lote seguinte até passar pelo sul do lote de Valdir Schmidt, no ponto UTM 6738.558 /436.198. Prossegue, ainda, nessa direção, até interceptar a divisa leste da Linha Gamela.1 A Oeste: Do ponto acima, continua rumo norte até encontrar o Travessão Norte da Linha Paris e, por este, em sentido oeste até interceptar com o Travessão Leste da Linha Catarina (UTM 6739.70 / 433.121), pelo qual continua, em sentido norte, até onde este encontra uma sanga, afluente da margem esquerda do Arroio Clara Fundo, que passa nas terras de Valdemar Carniel. Segue daí, por linha seca, de sentido leste até a bifurcação das estradas Carolina Baixa/Boa Vista e, daí, por outra linha seca, de sentido nordeste, até a confluência do Arroio Barulho com um arroio que nasce em Carolina Baixa. Segue pelo Arroio Barulho, à montante, até a divisa norte de Theobaldo Hensel e Travessão Sul da Linha Tripoli, ponto inicial dessa descrição."