Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12788, de 14 de setembro de 2007
Nº 12.788/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Alpestre, constituído do lote urbano nº 13 da Quadra G, situado na rua Barão do Rio Branco, com 20,00 metros de testada e distante 20,00 metros da esquina com a rua Frederico Westphalen, na Comarca de Planalto, com a área de 600,00m², no quarteirão circundado pelas ruas: rua Barão do Rio Branco, rua Dr. Álvaro Leitão, rua Frederico Westphalen e avenida Farrapos, em lado ímpar do logradouro, confrontando: ao norte, com parte do lote nº 12 e parte do lote nº 1; ao sul, com a rua Barão do Rio Branco e parte do lote nº 14; a leste, com parte do lote nº 1 e parte do lote nº 14; e, a oeste, com a rua Barão do Rio Branco e com parte do lote nº 12, todos da quadra G, sem benfeitorias. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 78, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3070, no Registro de Imóveis do Município de Alpestre,
LIVRO – 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.
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