Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12785, de 13 de setembro de 2007
Nº 12.785/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Etnia Japonesa no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Etnia Japonesa no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
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