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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12784, de 13 de setembro de 2007

Nº 12.784/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual do Artesanato, declara a data de 19 de março como Dia do Artesão, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, que ocorrerá, anualmente, no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2.
- A data de 19 de março fica declarada como Dia do Artesão.
Art. 3.
- O Poder Público poderá promover iniciativas de apoio à Semana Estadual do Artesanato, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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