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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12781, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.781/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2.
- A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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