Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12780, de 4 de setembro de 2007
Nº 12.780/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Vitória do Palmar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santa Vitória do Palmar, constituído de uma fração de campo, situada no terceiro subdistrito, no lugar denominado Curral Alto, com área de 1ha (um hectare), confrontando: pelo leste, onde faz frente, com a antiga estrada geral do Rio Grande; pelo oeste, onde faz fundos, com mais campos dos outorgantes vendedores; pelo norte, ainda com estes; e, pelo sul, com terras da firma Anselmi & Cia., ou seja, com 100,00m de frente, por 100,00m de frente a fundos. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3345, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 73, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de Santa Vitória do Palmar, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
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