Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12779, de 4 de setembro de 2007
Nº 12.779/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Maria.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vila Maria, constituído do lote urbano número seis (6), da quadra Onze (11), com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), situado no Distrito de Maria do Município de Vila Maria, confrontando: ao norte, sul e oeste, com os lotes nºs 8, 4 e 5 da mesma quadra, respectivamente; e, a leste, com a rua General Flores da Cunha. O referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 21868 e matriculado no Ofício de Registro de Imóveis do Município de Marau, sob o nº 9.130, Livro-2, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
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