Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12777, de 4 de setembro de 2007
Nº 12.777/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Hamburgo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Hamburgo os imóveis abaixo descritos:
Ium imóvel constituído de um terreno situado na rua Joaquim Nabuco, também conhecida como rua 15 de Novembro, medindo 29,80 metros de frente, ao sul, sobre o alinhamento da referida rua, 49,80 metros de comprimento a leste, sobre o alinhamento do projetado prolongamento da rua Seival, onde faz esquina, 29,80 metros de largura, ao norte, onde entesta em linha oblíqua, em propriedade de Luiz Ritzel e Cia., e 46,50 metros de comprimento, a oeste, onde divide com propriedade de José Pedro Kieling. O referido imóvel está tombado sob o nº 2332, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 5565, Livro 3-E, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo;
IIuma gleba de terras, situada no Bairro Guarani, com área de 37.982,13 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 176,20 metros, confrontando com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros; a leste, em linha reta que partindo da divisa norte, em direção sul, numa extensão de 124,30 metros formando um ângulo de 84° e confrontando com a rua Fernando de Noronha; seguindo daí mais 54,80 metros em direção oeste, formando um ângulo de 85° e confrontando nesta parte com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros, segue daí mais 199,00 metros, em direção sul, até encontrar a divisa sul, formando um ângulo de 275°30" e confrontando com propriedade de Alberto José Ody e outros; ao sul, onde mede 152,80 metros, segue em linha curva em direção oeste, formando ângulo de 35° e confrontando com a avenida Demétrio Ribeiro; a oeste, seguindo daí em direção norte, uma linha reta de 110,00 metros formando um ângulo de 115°30", seguindo-se daí mais 17,00 metros em linha curva, em direção oeste, seguindo daí mais 16,00 metros em linha curva, em direção leste, seguindo-se daí mais 26,00 metros em linha curva, em direção norte, seguindo-se daí mais 8,50 metros, em linha curva, em direção leste, seguindo-se daí mais 54,60 metros em linha reta, até encontrar a divisa norte, onde forma ângulo de 95°30", confrontando com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros. O referido imóvel está tombado sob o nº 14638, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado, sob o nº 41.725, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, fl. 1, Livro 2-RG.
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Art. 2.
- Os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo anterior destinam-se, respectivamente, a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde e de um centro social urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
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