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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12776, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.776/2007

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Mauá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Porto Mauá, constituído de uma área de terras de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) sendo do lote rural nº 34 a área de 20.000,00m², e do lote rural nº 35 a área de 20.000,00m², ambos da 27ª

SEÇÃO DE – Santa Rosa localizados em Itajubá Leste, edificado uma escola de alvenaria com a área de 241,02m² denominada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Santo Antônio; com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca com terras dos mesmos lotes nºs 34 e 35 em 200,00m, sendo 100,00m com cada lote; ao sul, por linha seca também com terras dos mesmos lotes nºs 34 e 35 em 200,00m, sendo 100,00m com cada lote; a leste, por linha seca com terras do mesmo lote nº 34 em 220,00m; e a oeste, por linha seca com terras do mesmo lote nº 35 em 220,00m, matrícula anterior sob o nº 3050. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4281 e está matriculado no Ofício dos Registros Públicos de Tuparendi da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 4622.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de projeto para recuperação de jovens e adultos dependentes químicos e alcoólicos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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