Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12773, de 4 de setembro de 2007
Nº 12.773/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Orgulho Periférico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Periférico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.
Art. 2.
- As comemorações deste dia dar-se-ão através de programas especiais a serem desenvolvidos nas áreas da saúde pública, da cultura e da assistência social, voltados à:
Iconscientização das comunidades de vilas e bairros periféricos de sua importância no contexto da organização social; e
IIpromoção de atividades que despertem e incrementem a auto-estima nas comunidades carentes.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
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