Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12772, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.772/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul - ALFRS -, localizada no Município de Porto Alegre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 220, 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul - ALFRS -, localizada no Município de Porto Alegre.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.