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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12769, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.769/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o prédio do Colégio Marista Santanense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O prédio do Colégio Marista Santanense, situado à Rua Barão do Triunfo, nº 1.048, no Município de Santana do Livramento, é declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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