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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12768, de 4 de setembro de 2007

Nº 12.768/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de São Gabriel a titularidade de trecho do perímetro urbano da Rodovia RS-630, compreendido entre o Km 0 ao Km 0,840, numa extensão de 840 m.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de São Gabriel a titularidade de trecho de perímetro urbano da Rodovia RS-630, compreendido entre o Km 0 ao Km 0,840, numa extensão de 840m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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