Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12765, de 4 de setembro de 2007
Nº 12.765/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei n° 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, e da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
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