Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12762, de 10 de agosto de 2007
Nº 12.762/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel, com torna de valor, com o Município de Farroupilha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, situado no Município de Farroupilha, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Município de Farroupilha, conforme segue:
Ium terreno urbano, constituído do lote 5 (com 800,00m²), e parte do lote número 6 (com 200,00m²), da quadra nº 100, situado na esquina das ruas 13 de Maio e Prefeito Schneider, no Município de Farroupilha, totalizando a área de 1.000,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 25,00m, com os lotes números 1 e 2; ao sul, também por 25,00m, com a rua 13 de Maio; a leste, por 40,00m, com a outra parte do lote nº 6; e, a oeste, também por 40,00m, com a rua Prefeito Schneider. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16600, e está matriculado sob o nº 16.969, no Ofício de Registro de Imóveis de Farroupilha;
IIuma área urbana com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, composta dos lotes com numerações administrativas de 01 a 08 (um a oito), da quadra número 100 (cem), com as seguintes confrontações: ao norte, por 80,00 metros, com a rua 14 de Julho; ao sul, por 80,00 metros, com a rua 13 de Maio; a leste, por 80,00 metros, com a Av. Paulo Broilo; e, a oeste, por 80,00 metros, com a rua Prefeito Schneider. Este imóvel encontra-se matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Farroupilha sob o nº 16.184.
Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade a construção de um novo prédio para o Fórum no Município de Farroupilha.
Art. 3.
- A torna, a que tem direito o Estado do Rio Grande do Sul, correspondente ao valor de R$ 432.776,50 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), equivalente a 44.602,7991 UPFs, a ser quitado em três parcelas anuais e consecutivas, projetando-se a primeira para o ano vindouro de 2007, a contar da data da assinatura da escritura, devendo, tais parcelas, serem oportunamente recolhidas na conta corrente vinculada ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP -, Agência 0597-CAERGS do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2007.
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