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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12753, de 20 de julho de 2007

Nº 12.753/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vacaria, com área de 12.093,744m², situado no quarteirão formado pelas ruas Campos Sales, Borges de Medeiros, Vidal de Negreiros, Presidente Kennedy e Cristóvão Colombo, dentro de um todo maior, com área de 20.000,00m², com um barracão de madeira, situado em lugar denominado Arrabalde Bento Gonçalves, no Município de Vacaria, dentro do quarteirão formado pelas ruas Campos Sales, Borges de Medeiros, Osvaldo Cruz e Avenida Presidente Kennedy, confrontando-se: pela frente, com a rua Campos Sales; por um lado, e pelo outro, com terrenos dos herdeiros de Nilo Gasparetto; e, pelos fundos com terrenos que foram de Antônio e Ricardo Borges Caon. O referido imóvel está tombado, sob o nº 4374, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria, sob o nº 4904, Livro nº 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Centro Administrativo Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

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