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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12752, de 20 de julho de 2007

Nº 12.752/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Charqueadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Charqueadas um prédio de 117,60m², situado em um terreno com área superficial de 640,00m², localizado na Avenida Farroupilha, distando o mesmo, dezesseis metros do terreno dos escritórios da Corsan, e situando-se dentro das seguintes confrontações: fazendo frente, a oeste, para a Avenida Farroupilha, onde mede, no alinhamento da mesma, dezesseis metros; ao norte, mede quarenta metros, confronta-se com terrenos da compradora; a leste, mede dezesseis metros, e, ao sul, mede quarenta metros; estas duas linhas confrontam-se com mais terrenos das vendedoras. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3605, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo sob nº 1.991, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

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