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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749, de 20 de julho de 2007

Nº 12.749/2007

Ver fonte oficial 17 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011, conforme o disposto no art. 149, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- As diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2008-2011, constituem-se nos seguintes eixos:
I"Desenvolvimento econômico sustentável: mais e melhores empregos para os gaúchos";
II"Desenvolvimento social: mais qualidade de vida para todos";
III"Finanças e gestão pública: um Estado a serviço do cidadão".
Art. 3.
- O conteúdo do Plano Plurianual 2008-2011 encontra-se explicitado no anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.
Art. 4.
- Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.
Art. 5.
- Para efeitos desta Lei, entende-se por:
IPrograma, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução ou à atenuação de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
IIPrograma Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades;
IIIPrograma de Gestão das Políticas Públicas, aquele que abrange ações relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas;
IVPrograma de Serviços ao Estado, aquele cujo público-alvo é o próprio Estado;

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VPrograma de Política de Crédito, o programa destinado a expressar as operações das instituições de crédito do Estado, caracterizado por não comportar programação de dispêndio e por conter metas quantificadas pelo volume de crédito concedido;
VIPrograma de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
VIIAção, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para o alcance dos objetivos do programa;
VIIIProduto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
IXMeta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 6.
- A programação constante do PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro do Estado, das suas autarquias, fundações e empresas estatais, das operações de crédito internas e externas, dos convênios com a União, e, subsidiariamente, poderá apontar recursos de parcerias com municípios e com a iniciativa privada.
§ 1º- Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais que dela advirão.
§ 2º- Na distribuição e repasses dos recursos deverão ser utilizados indicadores que permitam a harmonização do desenvolvimento social e econômico.
Art. 7.
- As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2008-2011 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 8.
- Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, para criação ou exclusão de programas, bem como para alteração de seus atributos, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.
§ 1º- As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA, como a inclusão, alteração ou exclusão de programas, desde que esses ajustes guardem consonância com as diretrizes estratégicas previstas no art. 2º desta Lei e com o cenário de financiamento do Plano, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes.
§ 2º- As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, juntamente com a devida fundamentação.
§ 3º- Os projetos de leis orçamentárias poderão conter programação compatível com os projetos de leis de alterações do Plano Plurianual 2008-2011 encaminhados à Assembléia Legislativa, nos termos do art. 9°.
Art. 9.
- O Poder Executivo revisará anualmente o Plano Plurianual, e poderá, conseqüentemente, encaminhar à Assembléia Legislativa, até 15 de agosto, projeto de lei de revisão geral do PPA.

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Art. 10.
- Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão os servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao acompanhamento e à execução do Plano.
Art. 11.
- O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base nas informações de execução financeira e de realização das metas anuais de cada ação.
Art. 12.
- A avaliação dos programas do PPA será realizada com base no desempenho dos indicadores, no que couber, e das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1º- Anualmente, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado, concomitantemente com o envio do projeto de lei das diretrizes orçamentárias, relatório de avaliação dos programas e ações do PPA, o qual conterá as informações relativas aos indicadores, quando couber, às metas físicas e à execução orçamentária.
§ 2º- Os responsáveis pela execução dos programas, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão registrar, na forma determinada pela Secretaria do Planejamento e Gestão, as informações referentes aos indicadores dos programas, no que couber, e à execução física das ações.
Art. 13.
- O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, divulgará por meio eletrônico, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, bem como após cada alteração no Plano Plurianual, documento consolidando o PPA com suas atualizações.
Art. 14.
- O Poder Executivo procederá, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, à programação da regionalização do PPA, mediante a especificação das metas físicas das ações, quando couber.
§ 1º- A regionalização referida no "caput" deste artigo terá como produto final os "Cadernos de Regionalização", elaborados por Região Funcional de Planejamento e que, depois de publicados, integrarão o Plano Plurianual 2008-2011.
§ 2º- Entende-se por Região Funcional de Planejamento, o agrupamento de regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, estabelecido com base no Estudo de Desenvolvimento Regional e Logística para o Estado do Rio Grande do Sul - Rumos 2015.
Art. 15.
- É facultado ao Poder Executivo, após a publicação desta Lei, elaborar e publicar cadernos de políticas transversais, que integrarão o PPA, depois de publicados, os quais conterão a consolidação das políticas públicas dirigidas a diferentes segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, de forma a garantir seus direitos de cidadania.
Art. 16.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

3 ALTERAÇÕES APROVADAS PL 191/2007 - PPA ALTERAÇOES 1 Cria Ação no Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, com a (EMENDA 10) seguinte denominação: "Manutenção da Matriz de Apoio à Comercialização", e especificação: "Manutenção da Matriz de Apoio à Comercialização para viabilizar o acesso a mercados que estruture os canais de comercialização, ligando produtores e empresários do Estado do Rio Grande do Sul com os mercados nacional e internacional. O projeto tem como metas para o desenvolvimento desta matriz: desenvolvimento da rede de bolsas de mercadorias; a estruturação de escritórios regionais de negócios nas regiões onde for situada a rede de bolsas de mercadorias; a consolidação de uma OSCIP para coordenar as atividades e iniciativas desenvolvidas pelos projetos ligados ao sistema de acesso a mercados; treinamento para os corretores e para a comunidade, além de estender sua área de atuação à maior parte dos municípios do Estado". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 183 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, do Órgão 183 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2 Cria Ação no Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO (EMENDA 11) RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação: "Apoio a Feiras Regionais de Artesanato e Turismo na Região Sul do Estado", e especificação: "Promover eventos anuais, através da capacitação de produção artesanal, preservando as características locais e a identidade cultural dos municípios da Zona Sul, com segurança e primando pela qualidade, tendo como meta a realização de uma feira anual". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 190 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO RIO GRANDE DO SUL, do Órgão 190 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3 Altera o texto da Ação 8724 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM (EMENDA 25) SAÚDE DO TRABALHADOR, do Programa 1715 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar a vigilância em ambientes de trabalho, através da adoção do sistema de informações (SIST) pelos municípios, e criação dos centros de referência, permitindo a atenção integral e a atuação preventiva nos processos de trabalho, inclusive dos trabalhadores da zona rural.". 4 Altera o texto da Ação 8656 - FINANCIAMENTO AO PRODUTOR DA

4 (EMENDA 46) AGRICULTURA FAMILIAR, do Programa 1703 - PROGRAMA BANRISUL DE CRÉDITO E FOMENTO. Passando a descrição a ter a seguinte redação: "REPASSE AO PRODUTOR, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) COM RECURSOS DO BNDES E OUTROS, DANDO ATENÇÃO ESPECIAL AOS ALUNOS EGRESSOS DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES EM AGROPECUÁRIA ( LEI Nº 12.494/2006). 5 Cria Ação no Programa 1748 - PREVENÇÃO E COMBATE DE (EMENDA 51) INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS, com a seguinte denominação: "Educação e orientação de crianças de 4 a 10 anos na prevenção e combate a sinistros", e especificação: "Cria Ação no Programa - PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS com a seguinte denominação: "Cria Ação de educação e orientação de crianças de 4 a 10 anos na prevenção e combate a sinistros", e especificação: executar atividades de prevenção, combate, busca, salvamento e defesa civil, para melhorar os serviços prestados à sociedade". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 179 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, destinando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1748 - PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS, do Órgão 179 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, da Ação 8957 - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS PELO CORPO DE BOMBEIROS, reduzindo-se deste a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 6 Cria Ação no Programa 1707 - SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E (EMENDA 55) QUALIDADE DE SANGUE, com a seguinte denominação: "Campanha de doação de sangue.", e especificação: "Campanha para incentivo à doação de sangue no Estado do Rio Grande do Sul.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1707 - SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DE SANGUE, do Órgão 69 - FUNDACÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 7 Altera o texto da Ação 8535 - FOMENTO À PESQUISA, AO (EMENDA 65) DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO, do Programa 1667 - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Induzir e apoiar Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em Empresas, Instituições de Ensino Superior (IES), Centros de Pesquisa, Incubadoras e Parques Tecnológicos; consolidar conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento sustentável; estruturar, modernizar e recuperar Centros de Pesquisa e Empresas; apoiar ações voltadas para propriedade intelectual e transferência

5 de tecnologia; induzir e fomentar PD&I através de auxílio a recém-doutor, pesquisador visitante, organização de eventos; participar em eventos nacionais e internacionais, intercâmbios científicos nacionais e internacionais, em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico do Rio Grande do Sul.". Altera o texto da Ação 8536 - FOMENTO À FORMAÇÃO E À FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, do Programa 1667 - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Induzir e fomentar a capacitação de recursos humanos em cursos de pós-graduação, graduação, ensino médio e técnico e a fixação de recursos humanos nas empresas, Instituições de Ensino Superior (IES), Institutos de pesquisa, Incubadoras e Parques tecnológicos, em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico do Rio Grande do Sul.". 8 Altera o texto da Ação 9154 - ASSESSORAMENTO E APOIO AO (EMENDA 69) DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO, do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Fomentar a intercooperação e formação de redes de cooperação. Capacitar dirigentes e associados de cooperativas em gestão cooperativa, capacitação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico.". 9 AUMENTA Dotação do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO (EMENDA 70) AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO. Da Ação 9156 - COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO, do Órgão 105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). 10 Altera o texto da Ação 9155 - ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E (EMENDA 71) DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar as Secretarias Executivas do Conselho Estadual do Cooperativismo (CECOOP) e do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDECOOP). Capacitar servidores públicos na área de cooperativismo e associativismo. Manutenção do Cadastro e Banco de Dados do Cooperativismo.".

6 11 Cria Ação no Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO (EMENDA 72) DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, com a seguinte denominação: "Aquisição de equipamento, tecnologia e disponibilização de crédito ao cooperativismo e economia solidária", e especificação: "Fortalecer os empreendimentos da economia solidária e do cooperativismo através de mecanismos de fomento, para o acesso facilitado à aquisição de máquinas, equipamentos, tecnologia e crédito.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, destinando R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, destinando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). 12 Cria Ação no Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES (EMENDA 78) PRODUTIVOS, com a seguinte denominação: "Constituição de Centros Gestores de Inovação", e especificação: "Constituir Centros Gestores de Inovação para gerar e difundir inovações às pequenas e médias empresas dos arranjos e sistemas locais de produção coureiro-calçadista, moveleiro, autopeças, máquinas e implementos agrícolas, conservas, pedras preciosas, vitivinícola e naval.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 13 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e, o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 13 Cria Ação no Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES

7 (EMENDA 79) PRODUTIVOS, com a seguinte denominação: "Formação do Arranjo Produtivo Naval", e especificação: "Constituir projetos para atrair, enraizar e fortalecer empresas e empregos que componham as atividades produtivas relacionadas com os investimentos no polo naval e implantar mecanismos de coordenação produtiva, cooperação entre empresas e instituições, geração e difusão de inovações e tecnologias para pequenas e médias empresas em toda a região sul do Estado". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 14 Altera a redação da Ação 8695 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES (EMENDA 91) FÍSICAS E DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS ESTADUAIS, do Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Passando a mesma a ter a seguinte redação: " Ação 8695 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS ESTADUAIS" , e especificação: "Manter segurança em escolas estaduais por meio de guarda escolar ou patrulhas e da revisão do programa PM Residente, visando sua posterior ampliação. Aperfeiçoar o Programa Escola Aberta para a Cidadania, como forma de prevenção da violência. Desenvolver o Programa de Prevenção à Violência em 100 escolas da Rede Estadual, localizadas em comunidades em situação de maior vulnerabilidade social.". Cria Ação no Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, com a seguinte denominação: "RECUPERAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA REDE ESCOLAR ESTADUAL", e especificação: "Prover a manutenção das atividades escolares. Manter, conservar, recuperar, qualificar e ampliar espaços escolares da rede pública.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Órgão 186

8 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais) e, o Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindose deste a importância de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais).

15 Altera o texto da Ação 8472 - COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DA (EMENDA 93) POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

SUSTENTÁVEL, do Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Promover, de forma articulada com o Programa Fome Zero do Ministério do Desenvolvimento Social do

Governo Federal, com os municípios e entidades da sociedade civil, a política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) através de ações de apoio técnico, capacitação na área de segurança alimentar, seminários , conferências, campanhas de esclarecimento e sensibilização, diagnósticos, plenárias do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA), elaboração de textos, informações, material educativo para auxiliar e subsidiar a formulação de ações no contexto da segurança alimentar e na implantação de conselhos municipais de SANS.". Altera o texto da Ação 8474 - IMPLANTAÇÃO DE COZINHAS, HORTAS COMUNITÁRIAS E BANCO DE ALIMENTOS, do Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Proporcionar, através de ação articulada com o Programa Fome Zero do Ministério do Desenvolvimento Social, com os municípios e entidades da sociedade civil, espaço para a produção, elaboração e fornecimento de alimentos saudáveis a baixo custo, produzidos adequadamente conforme legislação sanitária vigente, como instrumento de garantia de segurança alimentar para populações vulneráveis, propiciando igualmente oportunidade de trabalho e apropriação de renda e constituindo equipamentos públicos de apoio aos sistemas locais de abastecimento alimentar que arrecadam alimentos provenientes de doações e visam garantir à população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar o acesso à alimentação digna. Distribuir cestas básicas, através de repasse de recursos financeiros aos municípios e entidades.". 16 Altera o texto da Ação 9162 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (EMENDA 109) E FUNCIONAL, do Programa 1725 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Criar na Universidade unidades que congreguem ações de ensino, pesquisa e extensão sob a égide de áreas de conhecimento. Transformar as atuais unidades da estrutura da UERGS, em pólos "campus" avançados, facilitando a integração à Rede Nacional de Ensino à Distância, como à Universidade Aberta do Brasil.". 17 Altera o texto da Ação 8381 - APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL, do

9 (EMENDA 115) Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementação do Fundo de Apoio à Cultura e desenvolvimento de ações integradas e em parceria com o Ministério da Cultura para viabilização da produção cultural e pontos de cultura no Estado do Rio Grande do Sul.". AUMENTA Dotação do Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. Da Ação 8381 - APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL, do Órgão 11 - SECRETARIA DA CULTURA, no Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, do Órgão 65 - FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) e, o Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, do Órgão 65 - FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 18 Cria Ação no Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, com a (EMENDA 118) seguinte denominação: "Fomento ao empreendedorismo", e especificação: "Implementar e consolidar processo de educação com o fim de estimular o empreendedorismo junto aos egressos da escola pública, através da sua capacitação e formação na ética dos negócios, a disseminação de modernas técnicas de gestão e ampliação da capacidade de inovação, construindo um ambiente integrado que viabilize a implantação das diretrizes estaduais de desenvolvimento econômico sustentável e disseminando, de forma estruturada, informações de interesse empresarial.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1721 - EXCELÊNCIA NA GESTÃO FAZENDÁRIA, do Órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 19 Cria Ação no Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO (EMENDA 121) AGRONEGÓCIO GAÚCHO, com a seguinte denominação: "Incentivo à inovação no setor primário", e especificação: "As alterações que ocorrem na matriz agropecuária oferecem oportunidades para a exploração de novos nichos de mercado que, em face de suas peculiaridades e dificuldades específicas, requerem uma atenção, incentivo e apoio do Poder Público. Fomentar alternativas que propiciem um crescimento e diversificação da produção agropecuária. Estimular, como uma das alternativas, a formação de consórcios de produtores para, entre outras vantagens, proporcionar a redução de custos de acesso ao mercado internacional de exportações entre

10 outras.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, destinando R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, destinando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e, o Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 20 Altera o texto do Programa 1763 - FINANCIAMENTO AO (EMENDA 124) DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Interagir com os setores produtivos do Estado, atuando na expansão ou na atração de novos empreendimentos, disponibilizando uma série de linhas de financiamento para contornar os problemas conjunturais e estruturais da economia estadual, agregando competitividade e proporcionando uma inserção qualificada nos mercados. No desenvolvimento das ações devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com menores indicadores sociais e econômicos, principalmente a Metade Sul e a Região Norte do Estado.". 21 Altera o texto da Ação 8456 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E (EMENDA 125) PROFISSIONAL, do Programa 1697 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À FAMÍLIA. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Realizar cursos de qualificação social e profissional para trabalhadores empregados, desempregados ou subempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade de todos os segmentos sociais e membros de Comissões Municipais de Emprego (CME) para o exercício de sua função. Os cursos serão realizados através da contratação de entidades executoras de cursos. Essa ação atende demandas das CME para a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as Resoluções do CODEFAT, de Projetos Especiais para a contrapartida do Estado, definida em Cláusula do Convênio firmado entre a FGTAS e o Ministério do Trabalho e Emprego. No desenvolvimento das ações deverão ser priorizadas as regiões com maiores índices de desemprego e menores índices de desenvolvimento econômico e social do Estado.". 22 Altera o texto da Ação 8690 - FOMENTO AO AGRONEGÓCIO, do (EMENDA 129) Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO.

11 Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Desenvolver o agronegócio gaúcho em todos os seus segmentos, visando sempre a produção sustentável e agregadora de desenvolvimento e renda. Fomentar as principais cadeias produtivas através da identificação de suas demandas, oferecendo soluções, tais como: promoção e articulação das atividades de produção, promoção do consumo de produtos de origem animal e vegetal, apoio à pesquisa e adoção de novas tecnologias, visando gerar competitividade e renda, montagem de banco de dados, estímulo à formação de agroindústrias, cooperativas de produtores, e formalização de unidades já existente, estruturação de arranjos produtivos e capacitação tecnológica para os produtores rurais.". 23 Altera o texto do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. (EMENDA 133) Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Qualificar as relações internacionais do Governo do Estado e estimular o comércio internacional, com ênfase no MERCOSUL.". Altera o texto da Ação 8388 - FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Envio e recebimento de missões governamentais e empresariais; definição e gerenciamento das políticas de intercâmbio com os Estados-Irmãos; divulgação e orientação, às instituições do Estado, de ofertas e demandas de cooperação técnica internacional; interação com o corpo diplomático; acompanhamento das questões fronteiriças, nas esferas estadual e federal, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.". Altera o texto da Ação 8393 - FOMENTO AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Qualificação para a inserção de empresas gaúchas no comércio internacional através do apoio à participação em feiras comerciais e eventos similares no Brasil e no Exterior; disponibilização de serviço de atendimento ao público (Sala do Exportador) com assessoria nas questões do comércio exterior e oferta de oportunidade de negócios, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.". Altera o texto da Ação 9117 - AGENDA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Participar na articulação institucional de ações para elaboração da Agenda de Negócios Internacionais, congregando os diversos atores públicos e privados envolvidos, como SEDAI, FIERGS, SEBRAE, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.". 24 Cria Ação no Programa 1766 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTO E (EMENDA 134) DO LAZER NO RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação: "CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS", e especificação: "CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DESTINADOS A INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS COMUNIDADES, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS

12 E ENTIDADES.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 47 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL, destinando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 47 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL, destinando R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). 25 Cria Ação no Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO (EMENDA 135) RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação: "Desenvolvimento do Turismo Rural", e especificação: "Implementar ações com o objetivo de desenvolver o turismo rural no Estado, criando uma política permanente para o setor.". No Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 23 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para sua dotação e, No Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 23 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 26 Cria Ação no Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, com a (EMENDA 138) seguinte denominação: "Planejamento Familiar", e especificação: "Realização de ações de planejamento familiar em programa multidisciplinar, envolvendo os municípios e entidades não-governamentais. A execução será através de ações educacionais, voltadas especialmente para adolescentes e de ações de saúde pública com utilização voluntária de anticoncepcionais reversíveis com acompanhamento das equipes de Saúde da Família.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para sua dotação. Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 3.000.000,00

13 (três milhões de reais) e, o Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 27 Cria Ação no Programa 1711 - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA, (EMENDA 142) com a seguinte denominação: "Incentivo financeiro a agricultores familiares que mantenham áreas de preservação ambiental", e especificação: "Criação de uma política que estimule e incentive os agricultores familiares que mantenham áreas de preservação ambiental permanente, conforme definido no Código Estadual do Meio Ambiente, através de mecanismos de incentivo financeiro.". Do Grupo de Despesas 1 - Despesa Corrente, do Órgão 5 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, destinando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 28 Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS (EMENDA 143) DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação: "Promoção da Garantia dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para a Acessibilidade", e especificação: "Articulação com os demais órgãos nas diferentes esferas, iniciativa privada e terceiro setor, para o desenvolvimento de Plano de Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência do RS garantindo maior independência, qualidade de vida e inclusão social.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). 29 Cria Ação no Programa 1701 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À (EMENDA 144) JUVENTUDE, com a seguinte denominação: "Implantação da Rede de Qualificação para o Adolescente Aprendiz", e especificação: "Sistematizar ações de cooperação no âmbito público-privado para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, incentivados pela Lei da Solidariedade e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com o objetivo de qualificar e inserir jovens de 16 a 24 anos no mercado de trabalho.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1701 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À JUVENTUDE, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 30 Cria Ação no Programa 1697 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E

14 (EMENDA 145) PROMOÇÃO À FAMÍLIA, com a seguinte denominação: "Revitalizar e qualificar as Comissões Municipais de Emprego", e especificação: "Desenvolver atividade de formação e apoio técnico à revitalização das Comissões Municipais de Emprego.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 31 Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS (EMENDA 146) DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação: "Promoção da Garantia dos Direitos das Mulheres", e especificação: "A Ação "Promoção da Garantia dos Direitos das Mulheres", sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), estabelecerá, em todas as regiões do Estado, condições de acesso às mulheres às informações sobre seus direitos legais, bem como realizará a fiscalização da observância desses direitos no âmbito do Rio Grande do Sul.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 32 Altera o texto da Ação 8359 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES, (EMENDA 147) MELHORIAS HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS, do Programa 1636 - PROGRAMA INTEGRADO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Construção de habitações, melhorias habitacionais e lotes urbanizados através de parcerias do Estado com o Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, municípios, cooperativas, associações da sociedade civil e iniciativa privada. Implementação dos programas de incentivo para a construção e/ou reforma de habitações dos pequenos produtores rurais.". AUMENTA Dotação do Programa 1636 - PROGRAMA INTEGRADO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Da Ação 8359 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES, MELHORIAS HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS, do Órgão 32 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital,

15 reduzindo-se deste a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 33 Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS (EMENDA 148) DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação: "Estudo, formulação e coordenação das políticas de gênero no Rio Grande do Sul", e especificação: "Coordenar os estudos, a formulação e a implementação das políticas de gênero do Estado.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 94 - CASA CIVIL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 34 Altera o texto da Ação 9069 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO (EMENDA 149) TURISMO ECOLÓGICO, RURAL E HISTÓRICO-CULTURAL, do Programa 1762 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO SUSTENTÁVEL (PRODETUR). Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Promover ações de proteção ambiental, ocupação ordenada do solo, preservação de sítios paleontológicos e do patrimônio natural e cultural, além de adequações em sistemas de saneamento em apoio ao desenvolvimento do turismo ecológico, rural, histórico-cultural e religioso.". 35 Altera o texto da Ação 8449 - SANEAMENTO BÁSICO COMUNITÁRIO (EMENDA 150) (PROSAN), do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Realização de ações de saneamento alternativo de baixo custo, envolvendo atividades preventivas e/ou educativas, de maneira ecológica, visando reduzir o número de domicílios no Estado que não possuem água potável encanada e/ou banheiros com esgotamento sanitário. Incentivo da prática de corretos hábitos de higiene antes e durante a implantação das melhorias comunitárias, domiciliares e ambientais. Realização de ações visando a construção de banheiros com esgotamento sanitário, através de parcerias entre Governo do Estado, Governo Municipal e o próprio beneficiado.". AUMENTA Dotação do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE. Da Ação 8449 - SANEAMENTO BÁSICO COMUNITÁRIO (PROSAN), do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). 36 AUMENTA Dotação do Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO (EMENDA 151) AGRONEGÓCIO GAÚCHO. Da Ação 8754 - DEFESA AGROPECUÁRIA, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no

16 Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Da Ação 8754 - DEFESA AGROPECUÁRIA, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). ORIGEM DO RECURSO: Programa 1662 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 37 Altera o texto da Ação 8720 - CONSTRUÇÃO DE ACESSOS (EMENDA 152) MUNICIPAIS COM INTEGRAÇÃO À MALHA RODOVIÁRIA, do Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "A construção de acessos municipais consiste em aumentar a extensão da rede rodoviária existente, beneficiando mais comunidades e, conseqüentemente, mais usuários. Envolve todos os serviços referentes à construção: terraplanagem, pavimentação, obras complementares, desapropriações de terras, custos referentes ao meio ambiente e serviços de fiscalização de empreiteiras. Esta ação deve se estender beneficiando todos os municípios do Estado sem acessos asfáltico municipais.". 38 Altera o texto da Ação 8829 - IMPLANTAÇÃO DE REDES (EMENDA 153) REGIONALIZADAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, do Programa 1734 - ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SISTEMA DE SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Organização dos serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares do SUS em redes regionalizadas e hierarquizadas, implantando novas redes: de Atendimento Hospitalar, de Unidades de Tratamento Intensivo, de Oftalmologia, de Oncologia, do paciente com obesidade grave, de Neurocirurgia, de terapia nutricional, de Análises Clínicas, de Queimados e de Odontologia. Realização de investimentos em Unidades de Referência para fortalecer a atenção regionalizada secundária. Incentivo à aquisição de medicamentos de forma consorciada.". 39 Cria Ação no Programa 1734 - ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA (EMENDA 154) COMPLEXIDADE NO SISTEMA DE SAÚDE, com a seguinte denominação: "Recuperação e Manutenção dos Hospitais de Pequeno Porte", e especificação: "Recuperar a rede de hospitais de baixa complexidade no interior do Estado.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para sua dotação.

17 Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: Programa 1662 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 40 Altera o texto da Ação 8421 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA (EMENDA 155) MULHER, do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "A Atenção Integral à Saúde da Mulher envolve prevenção e promoção da saúde, atendimento à doença, reabilitação e alívio do sofrimento, considerando as questões inerentes ao gênero e aos problemas de relevância como: planejamento familiar, em especial o acesso a métodos contraceptivos, estado nutricional, pré-natal, parto, puerpério, climatério, câncer de colo e de mama, além da violência contra a mulher.".

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