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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12748, de 11 de julho de 2007

Nº 12.748/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG -, que constitui a Federação dos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.
Art. 2.
- O previsto no art. 1º desta Lei abrange, além dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs -, os Grupos Nativistas, Grupos de Arte Nativa, Piquetes de Laçadores, Grupos de Pesquisa Folclórica e demais organizações legalmente constituídas e filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.

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