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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12747, de 11 de julho de 2007

Nº 12.747/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o grupo Oficina Permanente de Técnicas Circenses - OPTC - de nome artístico Grupo Tholl.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Esta Lei declara integrante do patrimônio cultural do Estado o grupo Oficina Permanente de Técnicas Circenses - OPTC - de nome artístico Grupo Tholl, com sede e funcionamento na cidade de Pelotas.
Art. 2.
- É declarado patrimônio cultural do Estado nos termos e para fins, especialmente, dos arts. 220, 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, as novas técnicas desenvolvidas e os espetáculos montados por este grupo, que por exprimirem arte essencialmente popular geram um autêntico acervo de técnicas circenses de Pelotas, como também do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.

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